SENTENÇA PROFERIDA EM 1487 NO PROCESSO CONTRA O PRIOR DE TRANCOSO
(Autos arquivados na Torre do Tombo, Armário 5)
“Padre Francisco da Costa, prior de Trancoso, de idade de sessenta e dois anos, será degredado de duas ordens e arrastado pelas ruas públicas nos rabos dos cavalos, esquartejado o seu corpo e postos os quartos, cabeça e mãos em diferentes distritos, pelo crime que foi arguido e que ele mesmo não contrariou, sendo acusado de ter dormido com vinte e nove afilhadas e tendo delas noventa e sete filhas e trinta e sete filhos; de cinco irmãs teve dezoito filhas; de nove comadres trinta e oito filhos e dezoito filhas; de sete amas teve vinte e nove filhos e cinco filhas; de duas escravas teve vinte e um filhos e sete filhas; dormiu com uma tia, chamada Ana da Cunha, de quem teve três filhas, da própria mãe teve dois filhos
Total: duzentos e noventa e nove, sendo duzentos e catorze do sexo feminino e oitenta e cinco do sexo masculino, tendo concebido em cinquenta e três mulheres”.
E agora vem o melhor:
“El-Rei D. João II perdoou-lhe a morte e mandou-o pôr em liberdade aos dezassete dias do mês de Março de 1487, com o fundamento de ajudar a povoar aquela região da Beira Alta, tão despovoada ao tempo, e guardar no Real Arquivo esta sentença, devassa e mais papéis que formaram o processo”.
(http://www.perguntascretinas.com.br/)
Um comentário:
Que nos sirva de exemplo não só a história de Trocoso, mas também a decisão de sua majestade D. João II.
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