Sugiro a leitura do artigo "Compra de votos", do advogado Giuliano de Toledo Viecili. Muito oportuno.
2 comentários:
Anônimo
disse...
Muito bom o artigo.O cara que compra votos quando descoberto e cassado, não deveria ter o benefício do recurso. Comprou, foi descoberto e provado, o cara foi cassado não tem nada que recorrer.
É a boa genética. Tal pai, tal filho e esse garoto promete. Tomara que o eleitor da pequena Candeias do Jamari saiba identificálo e dar-lhe a oportunidade. Já pensou um cérebro desses a serviço da coletividade?
2 comentários:
Muito bom o artigo.O cara que compra votos quando descoberto e cassado, não deveria ter o benefício do recurso. Comprou, foi descoberto e provado, o cara foi cassado não tem nada que recorrer.
É a boa genética. Tal pai, tal filho e esse garoto promete. Tomara que o eleitor da pequena Candeias do Jamari saiba identificálo e dar-lhe a oportunidade. Já pensou um cérebro desses a serviço da coletividade?
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