18 de abr. de 2008

CERTIDÕES

Li no Diário da Amazônia esta semana uma matéria interessante. As certidões de nascimento ou de casamento averbadas (para divórciados) têm prazo de validade de três meses. É que tem espertinho dando entrada nos documentos para casamento já sendo casados. Aí para evitar a bigamia, alguém inventou esta medida. Os cofres dos cartórios agradecem.

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