
Li no Diário da Amazônia esta semana uma matéria interessante. As certidões de nascimento ou de casamento averbadas (para divórciados) têm prazo de validade de três meses. É que tem espertinho dando entrada nos documentos para casamento já sendo casados. Aí para evitar a bigamia, alguém inventou esta medida. Os cofres dos cartórios agradecem.
Nenhum comentário:
Postar um comentário