27 de dez. de 2013

INCONSTITUCIONALÍSSIMAMENTE

Queria saber qual foi a mente brilhante que cogitou a possibilidade do deputado Maurão de Carvalho, primeiro vice-presidente da Assembeia Legislativa, assumir no cargo de governador. Mesmo não sendo muito respeitada, a Constituição Estadual, em seu Artigo 66, determina a sucessão em caso de vacância: governador, vice governador presidente da Assembleia e presidente do Tribunal de Justiça.
Se a Constituição Estadual não foi revogada em um apagar de luzes qualquer, é isso que está valendo.

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