Mesmo contestado pela Fecomércio e sendo objeto de consulta quanto à inconstitucionalidade junto ao Supremo, amanhã é feriado dedicado aos evangélicos. Reproduzo um trecho de um artigo assinado por André Veiga da Silva, que é auditor fiscal do Trabalho, exercendo a chefia da seção de Relações do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Rondônia e que já foi publicado pela Imprensa caripuna: "(...) Ao abrir precedente para uma denominação religiosa o Estado de Rondônia chamou para si, a obrigação de também criar, pelo princípio da isonomia, um feriado em homenagem ao dia do Espírita, do Budista, do Muçulmano, do Umbandista, do Israelita, dia do Hindu, isso para falar apenas das maiores denominações religiosas (...)." Vamos nessa!
Nenhum comentário:
Postar um comentário