6 de jun. de 2008

ÓTIMO PRECEDENTE

Em acordo firmado perante a 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho, uma empresa de conservação terá que pagar multa se atrasar o pagamento do salário dos empregados até o quinto dia útil de cada mês. Se a moda pega...

Um comentário:

Anônimo disse...

Já pensou se obrigam os jornais a fazerem o mesmo?
Lenir