5 de abr. de 2009

MUDOU A LEI?

Caso Pizzano. Deu no Rondoniense (rilisi): "(...) Como as prisões ocorreram após a perseguição ininterrupta, os acusados foram autuados em flagrante e colocados à disposição da Justiça (...)". Isso está certo?

2 comentários:

Anônimo disse...

Os suspeitos não deviram ser presos, ouvidos e depois soltos?

Anônimo disse...

Flagrante não é o que é descoberto em pouco tempo?
Talvez a utilização do termo 'prisão em flagrante' não caiba nesse caso, já que ocorreu mais de 26 após o crime.
O que se vê muito no noticiárió é que fulano não foi preso porque não houve flagrante e tal...
Vamos ter que pedir ajuda ao um operador do direito.
rsrs

Sônia