7 de mai. de 2015

NÃO ENTENDI

Em princípio achei muito interessante a iniciativa do deputado Maurão de Carvalho (PP) ao aprovar na Assembleia Legislativa projeto de lei que "assegura" a pesca do pirarucu aos ribeirinhos "de comunidades isoladas, atingidas pela construção das hidrelétricas do Madeira".

Pirarucus do "criame" do seu Domingos - Reassentamento Santa Rita

Depois fiquei pensando: para encontrar pirarucus no Madeira só quando algum deles foge do "criame", como dizem lá no Amazonas. O peixe prefere águas calmas e claras, como no lago do Cuniã e não as rápidas e barrentas águas do Madeira.

Lembrei que no resgate de peixes para a construção da casa de força 4, nasuzina Santo Antônio, foi encontrado um pirarucu com mais de 100 quilos. O peixe teve que ser sacrificado e a carne doada para instituições de caridade. O Ibama considera o pirarucu, encontrado no rio Madeira, como animal exótico.

Outra coisa. Fui atrás da Lei 1038, de 22 de janeiro de 2002 e do parágrafo único do Artigo 27, que foi alterado pelo projeto do deputado. A modificação foi a retirada da palavra "comercialização". O restante está igual. Continuo sem conseguir enxergar o alcance social desta alteração, que ganhou até chamada de capa do Alto Madeira...

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